Esta escritura é solicitada pelo consulado se na certidão de inteiro teor de nascimento do filho constar somente um dos genitores. É necessário então que ambos genitores (um declarante e outro anuente) faça a escritura pública junto ao tabelionato de notas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
DOS GENITORES:
1. Documento de identificação original (cédula de identidade, CNH, passaporte, etc.);
2. Certidão de estado civil original ou cópia autenticada.
└Solteiro - Certidão de nascimento;
└Casado - Certidão de casamento;
└Divorciado - Certidão de casamento com averbação do divórcio;
└Separado - Certidão de casamento com averbação da separação;
└Viúvo - Certidão de casamento com averbação do óbito.
DO FILHO:
• Se MENOR de 18 anos - Certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
• Se MAIOR de 18 anos - Certidão de nascimento + estado civil originais ou cópias autenticadas.
Obs.: As certidões de estado civil e nascimento não precisam ser atualizadas, desde que elas sejam emitidas no modelo único instituído, que conste número de matrícula e elementos de segurança.
INFORMAÇÕES A SEREM DECLARADAS:
1. Profissão dos genitores;
2. Endereço de domicílio dos genitores;
Observações:
• Se o filho for maior de 18 anos, assina a escritura na condição de anuente;
• Se o filho for menor de 18 anos, o genitor que consta na certidão de inteiro teor assina a escritura na condição de anuente e deverá apresentar a mesma documentação informada em “DOS GENITORES”;
• O menor de 16 anos (menor impúbere) – não assina a escritura;
• O maior de 16 anos (menor púbere) – assina a escritura com os genitores.
ASSINATURA DA ESCRITURA:
As partes poderão assinar a escritura pública de emancipação de qualquer uma das seguintes formas:
1. De forma presencial no nosso Tabelionato, que fica localizado na Avenida Cristovão Colombo, nº 2214, bairro Floresta, Município de Porto Alegre/RS - CEP: 90560-001;
2. Por diligência, em local previamente indicado pelas partes (somente dentro do Município de Porto Alegre/RS);
└2.1 - Informar o endereço do local a ser coletada a assinatura (em casos de hospitais, informar andar, quarto e leito);
└2.2 - Cópia simples ou original, digital ou foto do atestado médico de sanidade mental com CID (últimos 30 dias);
└2.3 - Em caso de idosos ou pessoas com dificuldade em reproduzir a assinatura do documento, enviar previamente uma foto da assinatura atual do outorgante.
3. Via Assinatura Digital, através de uma videoconferência pela plataforma do e-Notariado (Verificar os requisitos do - Provimento nº 149/2023 do CNJ).
CONTATO PARA ENCAMINHAMENTO DA ESCRITURA:
As partes poderão comparecer presencialmente em nosso cartório para encaminhar a escritura, ou então, nos contatar por um dos seguintes meios:
• E-mail: procuracoes@6tabelionato.com.br
• Whatsapp: (51) 3073-8533
• Telefone: (51) 3343-5054
Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta, das 09:00 às 17:30.