Também conhecido como "Testamento Vital", este é o ato que permite ao declarante expressar a sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave.
O declarante pode, por exemplo, determinar que não deseja se submeter a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial, às custas de sofrimento, ou ainda, deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
DO DECLARANTE:
1. Documento de identificação original (cédula de identidade, CNH, passaporte, etc.);
2. Certidão de estado civil original ou cópia autenticada.
└Solteiro - Certidão de nascimento;
└Casado - Certidão de casamento;
└Divorciado - Certidão de casamento com averbação do divórcio;
└Separado - Certidão de casamento com averbação da separação;
└Viúvo - Certidão de casamento com averbação do óbito.
Obs.: A certidão de estado civil não precisa ser atualizada, desde que seja emitida no modelo único instituído, que conste número de matrícula e elementos de segurança.
INFORMAÇÕES A SEREM DECLARADAS:
1. Profissão;
2. Endereço de domicílio.
ASSINATURA DA ESCRITURA:
O declarante poderá assinar a Escritura de Diretivas Antecipadas de Vontades de uma das seguintes formas:
1. De forma presencial no nosso Tabelionato, que fica localizado na Avenida Cristovão Colombo, nº 2214, bairro Floresta, Município de Porto Alegre/RS - CEP: 90560-001;
2. Por diligência, em local previamente indicado pelas partes (somente dentro do Município de Porto Alegre/RS);
└2.1 - Informar o endereço do local a ser coletada a assinatura (em casos de hospitais, informar andar, quarto e leito);
└2.2 - Cópia simples ou original, digital ou foto do atestado médico de sanidade mental com CID (últimos 30 dias);
└2.3 - Em caso de idosos ou pessoas com dificuldade em reproduzir a assinatura do documento, enviar previamente uma foto da assinatura atual do outorgante.
3. Via Assinatura Digital, através de uma videoconferência pela plataforma do e-Notariado (Verificar os requisitos do - Provimento nº 149/2023 do CNJ).
CONTATO PARA ENCAMINHAMENTO DA ESCRITURA:
O declarante poderá comparecer presencialmente em nosso cartório para encaminhar a escritura, ou então, nos contatar por um dos seguintes meios:
• E-mail: procuracoes@6tabelionato.com.br
• Whatsapp: (51) 3073-8533
• Telefone: (51) 3343-5054
Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta, das 09:00 às 17:30.