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TIPOS DE ESCRITURAS

Escritura de Diretivas Antecipadas de Vontade (Testamento Vital)

Também conhecido como "Testamento Vital", este é o ato que permite ao declarante expressar a sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave.

O declarante pode, por exemplo, determinar que não deseja se submeter a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial, às custas de sofrimento, ou ainda, deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

 

DO DECLARANTE:

1. Documento de identificação original (cédula de identidade, CNH, passaporte, etc.);

2. Certidão de estado civil original ou cópia autenticada.
Solteiro - Certidão de nascimento;
Casado - Certidão de casamento;
Divorciado - Certidão de casamento com averbação do divórcio;
Separado - Certidão de casamento com averbação da separação;
Viúvo - Certidão de casamento com averbação do óbito.

 

Obs.: A certidão de estado civil não precisa ser atualizada, desde que seja emitida no modelo único instituído, que conste número de matrícula e elementos de segurança.

 

INFORMAÇÕES A SEREM DECLARADAS:

 

1. Profissão;
2. Endereço de domicílio.

 

ASSINATURA DA ESCRITURA:

 

O declarante poderá assinar a Escritura de Diretivas Antecipadas de Vontades de uma das seguintes formas:

 

1. De forma presencial no nosso Tabelionato, que fica localizado na Avenida Cristovão Colombo, nº 2214, bairro Floresta, Município de Porto Alegre/RS - CEP: 90560-001;

 

2. Por diligência, em local previamente indicado pelas partes (somente dentro do Município de Porto Alegre/RS);

2.1 - Informar o endereço do local a ser coletada a assinatura (em casos de hospitais, informar andar, quarto e leito);
2.2 - Cópia simples ou original, digital ou foto do atestado médico de sanidade mental com CID (últimos 30 dias);

2.3 - Em caso de idosos ou pessoas com dificuldade em reproduzir a assinatura do documento, enviar previamente uma foto da assinatura atual do outorgante.

 

3. Via Assinatura Digital, através de uma videoconferência pela plataforma do e-Notariado (Verificar os requisitos do - Provimento nº 149/2023 do CNJ).

 

CONTATO PARA ENCAMINHAMENTO DA ESCRITURA:

 

O declarante poderá comparecer presencialmente em nosso cartório para encaminhar a escritura, ou então, nos contatar por um dos seguintes meios:

 

• E-mail: procuracoes@6tabelionato.com.br

• Whatsapp: (51) 3073-8533

• Telefone: (51) 3343-5054

 

Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta, das 09:00 às 17:30.

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