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TIPOS DE ESCRITURAS

Escritura de Inventário e Partilha

O inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha deste inventário é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver.

 

Havendo expressa autorização do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento, sendo todos interessados capazes e concordes, poderão ser feitos o inventário e partilha por escritura pública, que constituirá título hábil para o registro imobiliário.

 

Obs.: É indispensável a presença de advogado assistente (Estabelece o § 1º do artigo 610 do CPC Brasileiro) CNNR Art. 899 - §2º

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

 

PETIÇÃO DO ADVOGADO:
1. Qualificação completa do falecido (estado civil, profissão e onde domiciliava);
2. Qualificação completa dos herdeiros / cônjuges / companheiros e indicação do inventariante;
3. Rol de bens a serem inventariados;
4. Valores atribuídos para estes bens, se houver saldos em contas, o valor mencionado na inicial, tem que ser igual ao extrato apresentado;
5. Plano da partilha.


DO "DE CUJUS":
1. Certidão de Óbito original ou cópia autenticada;
2. Cópia do documento de identificação com CPF;
3. Certidão de estado civil original ou cópia autenticada;
Solteiro - Certidão de nascimento;
Casado - Certidão de casamento;
Divorciado - Certidão de casamento com averbação do divórcio;
Separado - Certidão de casamento com averbação da separação;
Viúvo - Certidão de casamento com averbação do óbito.

4. Traslado ou Certidão da escritura de união estável (se houver).

 

DOS HERDEIROS, CÔNJUGES, COMPANHEIROS e CESSIONÁRIOS:

1. Documento de identificação original (cédula de identidade, CNH, passaporte, etc.);
2. Certidão de estado civil original ou cópia autenticada;
Solteiro - Certidão de nascimento;
Casado - Certidão de casamento;
Divorciado - Certidão de casamento com averbação do divórcio;
Separado - Certidão de casamento com averbação da separação;
Viúvo - Certidão de casamento com averbação do óbito.

3. Traslado ou Certidão da escritura de união estável (se houver).
4. Os casados sob regime diferente do legal, deverão apresentar PACTO ANTENUPCIAL ou REGISTRO DO PACTO

 

Obs.: As certidões de estado civil não precisam ser atualizadas, desde que sejam emitidas no modelo único instituído, que conste número de matrícula e elementos de segurança.

 

DO ADVOGADO:

• Apresentar OAB original.


DOS BENS DO "DE CUJUS":
• Matrícula do imóvel;

• Inscrição Municipal (carnê IPTU ou CCI – Certidão de Cadastro Imobiliário);
• Para imóveis rurais, será obrigatória a apresentação dos seguintes itens:

CCIR - Certificado do Cadastro de Imóvel Rural;
ITR – Imposto Territorial Rural;
CAR – Cadastro Ambiental Rural.
• Extratos de contas bancárias (na data do óbito);
• Cópia dos documentos do automóvel (CRLV) e valor (tabela FIPE);
• Quotas de capital social, há uma lista complementar a esta, dos documentos exigidos pela Receita Estadual;

CERTIDÕES OBRIGATÓRIAS:

1. Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Receita Federal, em nome do "de cujus"; 

2. Certidão Negativa de Situação Fiscal, expedida pela Fazenda Estadual, em nome do "de cujus"

3. Certidão Negativa de Débitos e Tributos Municipais, expedida pela Prefeitura de cada município de onde o "de cujus" possuía imóvel;

4. Certidão da Central de Testamentos CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). 

 

Obs. 1: Durante o processo de encaminhamento, documentação adicional poderá ser solicitada a fim de garantir a validade jurídica do ato.

 

Obs. 2: Sempre que uma das partes for representada por procuração, será necessário a apresentação dos referidos documentos, mais a procuração pública, acompanhada de cópia de carteira de Identidade e CPF do procurador.

 

ETAPAS DO ENCAMINHAMENTO:

 

Nosso processo de assinatura seguirá o cronograma abaixo, após encaminhamento da documentação necessária ao Tabelionato:


1. ABERTURA DO PROCESSO:
• A documentação passará por uma análise inicial do encaminhador responsável.


2. GUIA DE TRIBUTAÇÃO:

• O Tabelionato confeccionará a guia de ITCD e/ou ITCMD, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual do RS (o Estado tem o prazo de até 30 dias úteis para avaliação);

• Para óbitos ocorridos de 2016 em diante, a alíquota é progressiva de 0% a 6%, e a faixa de isenção atual é de R$ 56.652,80 por quinhão hereditário;

• Havendo diferença nos quinhões de cada herdeiro (ou seja, caso haja cessão de direitos hereditários e um herdeiro receber mais do que o outro) incidirá imposto de transmissão por cessão de direitos;

• Para cessões de até R$ 283.264,00, a alíquota é de 3%. Acima deste valor, o ITCD é de 4%;

• Os valores são atualizados anualmente através da Unidade Padrão Fiscal (UPF-RS);

• Para Imóveis de fora do RS, deverão ser analisados respectiva legislação e prazos;


3. ELABORAÇÃO DE MINUTA:

• Após a confirmação do pagamento do ITCMD, será elaborada a minuta da escritura, para que o advogado e as partes possam analisar e conferir previamente o seu conteúdo.


4. CONFERÊNCIA:

• A escritura passará por uma conferência interna, garantindo a validade jurídica e segurança do ato.


5. ASSINATURA DAS PARTES:

• Com a escritura conferida por todos, será agendado a assinatura, onde comparecerão todas as partes envolvidas da escritura (no dia da assinatura da escritura serão cobradas as despesas do Tabelionato).

 

Obs.: O prazo para lavratura da escritura, será em torno de 15 a 30 dias úteis, dependendo dos documentos solicitados.

 

ASSINATURA DA ESCRITURA:

 

As partes poderão assinar a escritura pública de qualquer uma das seguintes formas:

 

1. De forma presencial no nosso Tabelionato, que fica localizado na Avenida Cristovão Colombo, nº 2214, bairro Floresta, Município de Porto Alegre/RS - CEP: 90560-001;

 

2. Por diligência, em local previamente indicado pelas partes (somente dentro do Município de Porto Alegre/RS);

 

3. Via Assinatura Digital, através de uma videoconferência pela plataforma do e-Notariado (Verificar os requisitos do - Provimento nº 149/2023 do CNJ).

 

REGISTRO DA ESCRITURA JUNTO AO REGISTRO DE IMÓVEIS:

 

Em escrituras onde ocorre a transmissão de bens imóveis, após a lavratura da escritura, as partes poderão optar por utilizar o auxílio do Tabelionato para realizar o registro da escritura, onde o Tabelionato irá enviar, acompanhar e retirar os documentos necessários para realizar o registro da escritura junto ao Registro de Imóveis responsável.

 

As partes também podem optar por retirar a escritura no dia da lavratura e realizar o registro por conta própria.

 

CONTATO PARA ENCAMINHAMENTO DE ESCRITURA:

 

O advogado poderá comparecer presencialmente em nosso cartório para encaminhar a escritura de inventário e partilha, ou então, nos contatar por um dos seguintes meios:

 

• E-mail: partilhas@6tabelionato.com.br

• Telefone: (51) 3343-5054

 

Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta, das 09:00 às 17:30.

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