É o ato pelo qual o adolescente (menor púbere) deixa de ser incapaz civilmente para poder exercer direitos civis da vida adulta.
Os representantes legais e o menor podem formalizar através da escritura pública e esta deve ser levada ao Ofício de Registro Civil da 1ª Zona da comarca do seu domicílio, em que será devidamente registrada e averbada.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
DOS PAIS/REPRESENTANTE LEGAL:
1. Documento de identificação original (cédula de identidade, CNH, passaporte, etc.);
2. Certidão de estado civil original ou cópia autenticada.
└Solteiro - Certidão de nascimento;
└Casado - Certidão de casamento;
└Divorciado - Certidão de casamento com averbação do divórcio;
└Separado - Certidão de casamento com averbação da separação;
└Viúvo - Certidão de casamento com averbação do óbito.
DO MENOR:
1. Documento de identificação original com CPF;
2. Certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
Obs.: A certidão de estado civil dos pais e a certidão de nascimento do menor não precisam ser atualizadas, desde que elas sejam emitidas no modelo único instituído, que conste número de matrícula e elementos de segurança.
INFORMAÇÕES A SEREM DECLARADAS:
1. Profissão dos pais;
2. Endereço de domicílio dos pais;
3. Endereço de domicílio do menor.
Obs. 1: O menor deverá ter ao menos 16 anos de idade e ambos os pais deverão concordar com a emancipação.
Obs. 2: Após lavrado o ato, é obrigatório o registro do mesmo no Livro E do Ofício de Registro Civil da 1ª Zona da Comarca do domicílio do menor, e posteriormente, averbado no Ofício de nascimento do menor.
ASSINATURA DA ESCRITURA:
As partes poderão assinar a escritura pública de emancipação de qualquer uma das seguintes formas:
1. De forma presencial no nosso Tabelionato, que fica localizado na Avenida Cristovão Colombo, nº 2214, bairro Floresta, Município de Porto Alegre/RS - CEP: 90560-001;
2. Por diligência, em local previamente indicado pelas partes (somente dentro do Município de Porto Alegre/RS);
└2.1 - Informar o endereço do local a ser coletada a assinatura (em casos de hospitais, informar andar, quarto e leito);
└2.2 - Cópia simples ou original, digital ou foto do atestado médico de sanidade mental com CID (últimos 30 dias);
└2.3 - Em caso de idosos ou pessoas com dificuldade em reproduzir a assinatura do documento, enviar previamente uma foto da assinatura atual do outorgante.
3. Via Assinatura Digital, através de uma videoconferência pela plataforma do e-Notariado (Verificar os requisitos do - Provimento nº 149/2023 do CNJ).
CONTATO PARA ENCAMINHAMENTO DA ESCRITURA:
As partes poderão comparecer presencialmente em nosso cartório para encaminhar a escritura, ou então, nos contatar por um dos seguintes meios:
• E-mail: procuracoes@6tabelionato.com.br
• Whatsapp: (51) 3073-8533
• Telefone: (51) 3343-5054
Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta, das 09:00 às 17:30.