Divórcio ou Dissolução, nada mais é que o rompimento legal do vínculo do relacionamento. O procedimento poderá ser feito em tabelionato de notas, sem a necessidade de ingresso na via judicial.
1. É obrigatória a assistência de advogado ou defensor público (art. 733, § 2º do CC);
2. Deve haver consenso entre as partes, ou seja, devem estar de acordo quanto às questões envolvidas;
3. Havendo filhos menores ou incapazes, o casal deverá realizar de forma prévia junto ao judiciário as questões a respeito de guarda e alimentos;
4. A mulher não pode estar grávida, ou pelo menos, não ter conhecimento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
PETIÇÃO DO ADVOGADO:
1. Qualificação completa das partes, inclusive do próprio advogado (CPF, profissão, estado civil e endereço de domicílio);
2. Se as partes possuírem filhos, informar nome completo + data de nascimento;
3. Se haverá ou não pensão alimentícia e demais acordos feitos entra as partes;
4. Desde quando o casal está separado;
5. Valores atribuídos aos bens;
6. Plano da partilha;
7. Se a divorcianda volta ou não a usar o nome de solteira.
DO ADVOGADO:
1. Apresentar a OAB original.
DAS PARTES:
1. Documento de identificação original (cédula de identidade, CNH, passaporte, etc.);
2. Certidão de estado civil original ou cópia autenticada;
└Solteiro - Certidão de nascimento;
└Casado - Certidão de casamento;
└Divorciado - Certidão de casamento com averbação do divórcio;
└Separado - Certidão de casamento com averbação da separação;
└Viúvo - Certidão de casamento com averbação do óbito.
3. Traslado ou Certidão da escritura de união estável (se houver).
4. Escritura ou Registro do Pacto Antenupcial/Patrimonial (caso o regime de bens for diferente do legal);
5. Cópia simples da certidão de nascimento de filhos maiores, caso existam.
Obs.: A certidão de estado civil não precisa ser atualizada, desde que seja emitida no modelo único instituído, que conste número de matrícula e elementos de segurança.
DOS BENS EM COMUM:
• Matrícula dos imóveis;
• Inscrição Municipal dos imóveis (carnê IPTU ou Certidão de Cadastro Imobiliário);
• Para imóveis rurais, será obrigatória a apresentação dos seguintes itens:
└CCIR - Certificado do Cadastro de Imóvel Rural;
└ITR – Imposto Territorial Rural;
└CAR – Cadastro Ambiental Rural.
• Extratos de contas bancárias;
• Cópia dos documentos do automóvel (CRLV) e valor (tabela FIPE);
• Quotas de capital social, há uma lista complementar a esta, dos documentos exigidos pela Receita Estadual;
CERTIDÕES OBRIGATÓRIAS DAS PARTES:
1. Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Receita Federal;
2. Certidão Negativa de Situação Fiscal, expedida pela Fazenda Estadual;
3. Certidão Negativa de Débitos e Tributos Municipais, expedida pela Prefeitura de cada município de onde as partes possuam bens imóveis em comum;
Obs. 1: Durante o processo de encaminhamento, documentação adicional poderá ser solicitada a fim de garantir a validade jurídica do ato.
Obs. 2: É função do advogado juntar toda a documentação que será levada ao tabelionato e acompanhar o andamento, assim como orientar seus constituintes da forma mais interessante durante a realização do divórcio / dissolução e da partilha dos bens.
ETAPAS DO ENCAMINHAMENTO:
Nosso processo de assinatura seguirá o cronograma abaixo, após encaminhamento da documentação necessária ao Tabelionato:
1. ABERTURA DO PROCESSO:
• A documentação passará por uma análise inicial, feita pelo encaminhador responsável.
2. ELABORAÇÃO DA DIT:
• O Tabelionato confeccionará a DIT (Declaração de ITCD), a qual será submetida à Secretaria da Fazenda Estadual do RS – o Estado tem o prazo de até 30 dias úteis para avaliação;
• Nos casos de partilha de bens em divórcio / dissolução de união estável, não há incidência de ITCD quando a divisão for igualitária entre as partes;
• Havendo partilha desigual (ou seja, quando uma das partes recebe bens em valor superior à sua meação), poderá incidir ITCD sobre a diferença recebida a maior, caracterizada como transmissão gratuita;
• Para valores que caracterizem transmissão onerosa (quando há compensação financeira entre as partes), haverá incidência de ITBI, conforme legislação municipal;
• Para bens localizados fora do Estado do RS, deverão ser observadas as respectivas legislações e prazos aplicáveis.
3. ELABORAÇÃO DE MINUTA:
• Após a análise inicial e a juntada da documentação, será elaborada a minuta da escritura, para que o advogado e as partes possam conferir previamente o seu conteúdo.
4. CONFERÊNCIA:
• A escritura passará por uma conferência interna final, garantindo a validade jurídica e segurança do ato.
5. ASSINATURA DAS PARTES:
• Com a escritura conferida por todos, será agendada a assinatura, onde comparecerão todas as partes envolvidas da escritura (no dia da assinatura da escritura serão cobradas as despesas do Tabelionato).
Obs. 1: O prazo para lavratura da escritura, será em torno de 15 a 30 dias úteis, dependendo dos documentos solicitados.
Obs. 2: Após a lavratura do ato, em casos de divórcio, deverá ser apresentada a escritura no Ofício de Registro Civil onde havia sido registrado o casamento, para realizar a devida averbação do divórcio e consolidar a alteração do estado civil das partes.
ASSINATURA DA ESCRITURA:
A escritura poderá ser assinada de qualquer uma das seguintes formas:
1. De forma presencial no nosso Tabelionato, que fica localizado na Avenida Cristovão Colombo, nº 2214, bairro Floresta, Município de Porto Alegre/RS - CEP: 90560-001;
2. Por diligência, em local previamente indicado pelas partes (somente dentro do Município de Porto Alegre/RS);
3. Via Assinatura Digital, através de uma videoconferência pela plataforma do e-Notariado (Verificar os requisitos do - Provimento nº 149/2023 do CNJ).
CONTATO PARA ENCAMINHAMENTO DE ESCRITURA:
O advogado poderá comparecer presencialmente em nosso cartório para encaminhar a escritura, ou então, nos contatar por um dos seguintes meios:
• E-mail: partilhas@6tabelionato.com.br
• Telefone: (51) 3343-5054
Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta, das 09:00 às 17:30.