A cessão de direitos hereditários, prevista no art. 1.793 do Código Civil, consiste na transferência de direitos de patrimônio (herança) decorrentes de uma sucessão (falecimento) que cabem a um herdeiro para um outro herdeiro ou até mesmo a um terceiro.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
DO CEDENTE E DO CESSIONÁRIO:
1. Documento de identificação original (cédula de identidade, CNH, passaporte, etc.);
2. Certidão de estado civil original ou cópia autenticada.
└Solteiro - Certidão de nascimento;
└Casado - Certidão de casamento;
└Divorciado - Certidão de casamento com averbação do divórcio;
└Separado - Certidão de casamento com averbação da separação;
└Viúvo - Certidão de casamento com averbação do óbito.
3. Traslado ou Certidão da escritura de união estável (se houver);
4. Documento de identificação do cônjuge/companheiro (se houver).
Obs.: A certidão de estado civil não precisa ser atualizada, desde que seja emitida no modelo único instituído, que conste número de matrícula e elementos de segurança.
DO FALECIDO:
1. Certidão de óbito original ou cópia autenticada.
INFORMAÇÕES A SEREM DECLARADAS:
1. Profissão das partes;
2. Endereço de domicílio das partes;
3. Cada parte que for casado ou mantiver união estável, também será necessário informar a profissão e domicílio de seu companheiro(a).
Obs. 1: Caso o CEDENTE seja casado ou conviva em união estável sob o regime da comunhão universal de bens, o respectivo cônjuge ou companheiro(a) deverá figurar no ato como cedente.
Obs. 2: Caso o CEDENTE seja casado ou conviva em união estável sob o regime da comunhão parcial de bens, o respectivo cônjuge ou companheiro(a) deverá figurar no ato como anuente.
ASSINATURA DA ESCRITURA:
As partes poderão assinar a escritura pública de cessão de direitos hereditários de qualquer uma das seguintes formas:
1. De forma presencial no nosso Tabelionato, que fica localizado na Avenida Cristovão Colombo, nº 2214, bairro Floresta, Município de Porto Alegre/RS - CEP: 90560-001;
2. Por diligência, em local previamente indicado pelas partes (somente dentro do Município de Porto Alegre/RS);
3. Via Assinatura Digital, através de uma videoconferência pela plataforma do e-Notariado (Verificar os requisitos do - Provimento nº 149/2023 do CNJ).
CONTATO PARA ENCAMINHAMENTO DA ESCRITURA:
As partes poderão comparecer presencialmente em nosso cartório para encaminhar a escritura, ou então, nos contatar por um dos seguintes meios:
• E-mail: partilhas@6tabelionato.com.br
• Telefone: (51) 3343-5054
Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta, das 09:00 às 17:30.