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TIPOS DE ESCRITURAS

Declaratória de União Estável

É a relação de convivência entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.
O casal pode formalizar a existência da união através da escritura pública declaratória e esta pode ser posteriormente convertida em casamento.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

 

DOS DECLARANTES:
1. Documento de identificação original (cédula de identidade, CNH, passaporte, etc.);

2. Certidão de estado civil original, emitida nos últimos 60 dias.
Solteiro - Certidão de nascimento;
Casado - Certidão de casamento;
Divorciado - Certidão de casamento com averbação do divórcio;
Separado - Certidão de casamento com averbação da separação;
Viúvo - Certidão de casamento com averbação do óbito.


Obs.: Caso um dos cônjuges for estrangeiro, será necessário apresentar a certidão de estado civil original, apostilada no país de origem, traduzida para o português e registrada no ofício de títulos e documentos.

 

INFORMAÇÕES A SEREM DECLARADAS:

 

1. Profissão das partes;
2. Endereço de domicílio do casal;
3. Data de início da relação;
4. Definição sobre o regime de bens aplicável à relação, ou seja, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos.

 

ASSINATURA DA ESCRITURA:

 

Os declarantes poderão assinar a escritura pública de união estável de qualquer uma das seguintes formas:

 

1. De forma presencial no nosso Tabelionato, que fica localizado na Avenida Cristovão Colombo, nº 2214, bairro Floresta, Município de Porto Alegre/RS - CEP: 90560-001;

 

2. Por diligência, em local previamente indicado pelas partes (somente dentro do Município de Porto Alegre/RS);

2.1 - Informar o endereço do local a ser coletada a assinatura (em casos de hospitais, informar andar, quarto e leito);
2.2 - Cópia simples ou original, digital ou foto do atestado médico de sanidade mental com CID (últimos 30 dias);

2.3 - Em caso de idosos ou pessoas com dificuldade em reproduzir a assinatura do documento, enviar previamente uma foto da assinatura atual do outorgante.

 

3. Via Assinatura Digital, através de uma videoconferência pela plataforma do e-Notariado (Verificar os requisitos do - Provimento nº 149/2023 do CNJ).

 

CONTATO PARA ENCAMINHAMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL:

 

Os interessados poderão comparecer presencialmente em nosso cartório para encaminhar a escritura de união estável, ou então, nos contatar por um dos seguintes meios:

 

• E-mail: procuracoes@6tabelionato.com.br

• Whatsapp: (51) 3073-8533

• Telefone: (51) 3343-5054

 

Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta, das 09:00 às 17:30.

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