É o documento em que uma pessoa vende determinado bem - móvel ou imóvel - para outra, mediante pagamento em dinheiro.
A Escritura Pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
DA PESSOA FÍSICA:
1. Documento de identificação original (cédula de identidade, CNH, passaporte, etc.);
2. Certidão de estado civil original ou cópia autenticada;
└Solteiro - Certidão de nascimento;
└Casado - Certidão de casamento;
└Divorciado - Certidão de casamento com averbação do divórcio;
└Separado - Certidão de casamento com averbação da separação;
└Viúvo - Certidão de casamento com averbação do óbito.
3. Traslado ou Certidão da escritura de união estável (se houver);
4. Comprovante de residência.
Obs.: A certidão de estado civil não precisa ser atualizada, desde que seja emitida no modelo único instituído, que conste número de matrícula e elementos de segurança.
DA PESSOA JURÍDICA:
1. Contrato social e alterações ou consolidação;
2. Certidão simplificada da Junta Comercial quando se tratar de Sociedade Limitada;
3. Estatuto Social e Ata de Eleição da atual diretoria quando se tratar de Sociedade Anônima;
4. Para ambas as sociedades, cópia do documento de identificação dos representante(s) com CPF.
DO IMÓVEL:
1. Valor atribuído pelas parte referente à venda (se apartamento e box, os valores deverão ser individuais);
2. Matrícula atualizada do imóvel;
3. Inscrição Municipal (carnê IPTU);
4. Para imóveis rurais devem ser apresentados ainda o Certificado do Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), Certidão de Negativa de Débito Florestal (IBAMA), Comprovante de Pagamento do ITR referente aos últimos cinco exercícios ou Certidão de Quitação da Receita Federal.
Obs. 1: Durante o processo de encaminhamento, documentação adicional poderá ser solicitada a fim de garantir a validade jurídica do ato.
Obs. 2: Sempre que uma das partes for representada por procuração, será necessário a apresentação dos referidos documentos, mais a procuração pública, acompanhada de cópia de carteira de Identidade e CPF do procurador.
ETAPAS DO ENCAMINHAMENTO:
Nosso processo de assinatura seguirá o cronograma abaixo, após encaminhamento da documentação necessária ao Tabelionato:
1. Abertura e Análise do Processo – Seus documentos passarão por uma análise;
2. Guias de Tributação - O Tabelionato confeccionará a guia de ITBI junto a Prefeitura do Município de onde o imóvel está localizado - Guias geradas junto a Prefeitura de Porto Alegre terão o prazo de até 05 dias úteis para avaliação (alíquota do imposto é de 3% do valor avaliado pela Prefeitura). Para imóveis localizados fora de Porto Alegre, deverão ser analisados a legislação e prazos;
3. Minuta – Será elaborada a minuta da escritura para enviar a todas as partes para análise e conferência;
4. Conferência – A escritura passará por uma conferência interna, garantindo a validade jurídica e segurança do ato;
5. Assinatura das Partes – Após a confirmação do pagamento do ITBI, e com a minuta conferida pelas partes, será agendado a assinatura, onde comparecerão todas as partes envolvidas da escritura (no dia da assinatura da escritura serão cobradas as despesas do Tabelionato);
Obs.: O prazo para lavratura da escritura, será em torno de 05 a 10 dias úteis, dependendo dos documentos solicitados.
ASSINATURA DA ESCRITURA:
As partes contratantes poderão assinar a escritura pública de qualquer uma das seguintes formas:
1. De forma presencial no nosso Tabelionato, que fica localizado na Avenida Cristovão Colombo, nº 2214, bairro Floresta, Município de Porto Alegre/RS - CEP: 90560-001;
2. Por diligência, em local previamente indicado pelas partes (somente dentro do Município de Porto Alegre/RS);
3. Via Assinatura Digital, através de uma videoconferência pela plataforma do e-Notariado (Verificar os requisitos do - Provimento nº 149/2023 do CNJ).
REGISTRO DA ESCRITURA:
Após a lavratura da escritura, a parte poderá optar por utilizar o auxílio do Tabelionato para realizar o registro de sua escritura, onde o Tabelionato irá enviar, acompanhar e retirar os documentos necessários para o registro da escritura junto ao Registro de Imóveis responsável.
As partes também podem optar por retirar a escritura no dia da lavratura e realizar o registro por conta própria.
Obs.: A escritura de compra e venda DEVE ser registrada no ofício de registro de Imóveis competente (QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO).
CONTATO PARA ENCAMINHAMENTO DE ESCRITURA:
O interessado poderá comparecer presencialmente em nosso cartório para encaminhar a escritura, ou então, nos contatar por um dos seguintes meios:
- E-mail: escrituras@6tabelionato.com.br
- Telefone: (51) 3343-5054
Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta, das 09:00 às 17:30.