É o ato pelo qual o casal, assistido por advogado, solicita a lavratura do divórcio ou dissolução pela via extrajudicial.
Essa escritura pública vai conter todas as informações necessárias, como pensão alimentícia, disposições sobre alteração de nome, se for o caso, e etc.
1. É obrigatória a assistência de advogado ou defensor público (art. 733, § 2º do CC);
2. Deve haver consenso entre as partes, ou seja, devem estar de acordo quanto às questões envolvidas;
3. Havendo filhos menores ou incapazes, o casal deverá realizar de forma prévia junto ao judiciário as questões a respeito de guarda e alimentos;
4. A mulher não pode estar grávida, ou pelo menos, não ter conhecimento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
DO ADVOGADO:
1. Petição assinada pelo advogado, contendo a qualificação completa das partes (inclusive advogado), manutenção ou não do nome de casado dos cônjuges, pensão alimentícia, se há bens a partilhar, e demais condições do divórcio ou dissolução da união;
2. Apresentação da OAB original.
DAS PARTES:
1. Documento de identificação original (cédula de identidade, CNH, passaporte, etc.);
2. Certidão de estado civil original, emitida nos últimos 60 dias.
└Solteiro - Certidão de nascimento;
└Casado - Certidão de casamento;
└Divorciado - Certidão de casamento com averbação do divórcio;
└Separado - Certidão de casamento com averbação da separação;
└Viúvo - Certidão de casamento com averbação do óbito.
3. Traslado ou Certidão da escritura de união estável (em casos de dissolução);
4. Cópia simples da certidão de nascimento de filhos maiores, caso existam.
Obs.: Após a lavratura do ato, em casos de divórcio, deverá ser apresentada a escritura no Ofício de Registro Civil que havia registrado o casamento, para realizar a devida averbação do divórcio e consolidar a alteração do estado civil das partes.
ASSINATURA DA ESCRITURA:
A escritura poderá ser assinada de qualquer uma das seguintes formas:
1. De forma presencial no nosso Tabelionato, que fica localizado na Avenida Cristovão Colombo, nº 2214, bairro Floresta, Município de Porto Alegre/RS - CEP: 90560-001;
2. Por diligência, em local previamente indicado pelas partes (somente dentro do Município de Porto Alegre/RS);
└2.1 - Informar o endereço do local a ser coletada a assinatura (em casos de hospitais, informar andar, quarto e leito);
└2.2 - Cópia simples ou original, digital ou foto do atestado médico de sanidade mental com CID (últimos 30 dias);
└2.3 - Em caso de idosos ou pessoas com dificuldade em reproduzir a assinatura do documento, enviar previamente uma foto da assinatura atual do outorgante.
3. Via Assinatura Digital, através de uma videoconferência pela plataforma do e-Notariado (Verificar os requisitos do - Provimento nº 149/2023 do CNJ).
CONTATO PARA ENCAMINHAMENTO DE ESCRITURA:
O advogado poderá comparecer presencialmente em nosso cartório para encaminhar a escritura, ou então, nos contatar por um dos seguintes meios:
• E-mail: procuracoes@6tabelionato.com.br
• Whatsapp: (51) 3073-8533
• Telefone: (51) 3343-5054
Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta, das 09:00 às 17:30.