É a declaração de duas (2) pessoas que conheciam o casal e reconheciam a vivência como se casados fossem.
Os declarantes podem formalizar o conhecimento da existência de união através da escritura pública declaratória e esta pode ser posteriormente reconhecida no judiciário.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
DOS DECLARANTES:
1. Documento de identificação original (cédula de identidade, CNH, passaporte, etc.);
2. Certidão de estado civil original ou cópia autenticada.
└Solteiro - Certidão de nascimento;
└Casado - Certidão de casamento;
└Divorciado - Certidão de casamento com averbação do divórcio;
└Separado - Certidão de casamento com averbação da separação;
└Viúvo - Certidão de casamento com averbação do óbito.
Obs.: A certidão de estado civil não precisa ser atualizada, desde que seja emitida no modelo único instituído, que conste número de matrícula e elementos de segurança.
DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE:
1. Cópia simples do documento de identificação (cédula de identidade, CNH, passaporte, etc.);
2. Cópia simples da certidão de estado civil;
DO CÔNJUGE FALECIDO:
1. Certidão de óbito original ou cópia autenticada.
Obs.: Não é necessário a presença do cônjuge sobrevivente para lavratura do ato.
INFORMAÇÕES A SEREM DECLARADAS:
1. Profissão das partes;
2. Endereço de domicílio das partes;
3. Data que reconhecem a relação.
ASSINATURA DA ESCRITURA:
Os declarantes poderão assinar a escritura declaratória de qualquer uma das seguintes formas:
1. De forma presencial no nosso Tabelionato, que fica localizado na Avenida Cristovão Colombo, nº 2214, bairro Floresta, Município de Porto Alegre/RS - CEP: 90560-001;
2. Por diligência, em local previamente indicado pelas partes (somente dentro do Município de Porto Alegre/RS);
└2.1 - Informar o endereço do local a ser coletada a assinatura (em casos de hospitais, informar andar, quarto e leito);
└2.2 - Cópia simples ou original, digital ou foto do atestado médico de sanidade mental com CID (últimos 30 dias);
└2.3 - Em caso de idosos ou pessoas com dificuldade em reproduzir a assinatura do documento, enviar previamente uma foto da assinatura atual do outorgante.
3. Via Assinatura Digital, através de uma videoconferência pela plataforma do e-Notariado (Verificar os requisitos do - Provimento nº 149/2023 do CNJ).
CONTATO PARA ENCAMINHAMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL:
Os interessados poderão comparecer presencialmente em nosso cartório para encaminhar a escritura de união estável, ou então, nos contatar por um dos seguintes meios:
• E-mail: procuracoes@6tabelionato.com.br
• Whatsapp: (51) 3073-8533
• Telefone: (51) 3343-5054
Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta, das 09:00 às 17:30.