A renúncia de herança é um ato jurídico unilateral, onde o herdeiro declara por escritura pública, de maneira expressa, que não aceita a herança que faz jus. Tal herdeiro não é obrigado a receber a herança, e, havendo a renúncia, nenhum direito é criado ao renunciante, pois considera-se como não herdada.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
DO RENUNCIANTE:
1. Documento de identificação original (cédula de identidade, CNH, passaporte, etc.);
2. Certidão de estado civil original ou cópia autenticada;
└Solteiro - Certidão de nascimento;
└Casado - Certidão de casamento;
└Divorciado - Certidão de casamento com averbação do divórcio;
└Separado - Certidão de casamento com averbação da separação;
└Viúvo - Certidão de casamento com averbação do óbito.
3. Traslado ou Certidão da escritura de união estável (se houver).
Obs.: A certidão de estado civil não precisa ser atualizada, desde que seja emitida no modelo único instituído, que conste número de matrícula e elementos de segurança.
DO CÔNJUGE/COMPANHEIRO DO RENUNCIANTE:
1. Documento de identificação original (cédula de identidade, CNH, passaporte, etc.).
DO FALECIDO:
1. Certidão de óbito original ou cópia autenticada.
INFORMAÇÕES A SEREM DECLARADAS:
1. Profissão do renunciante;
2. Endereço de domicílio do renunciante;
3. Se o renunciante for casado ou mantiver união estável, também será necessário informar a profissão e domicílio de seu companheiro(a).
Obs. 1: Se o renunciante for casado pelo regime da comunhão universal de bens, o cônjuge deverá assinar a escritura como renunciante;
Obs. 2: Se o renunciante for casado pelo regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge deverá assinar a escritura como anuente.
ASSINATURA DA ESCRITURA:
O renunciante poderá assinar a escritura pública de renúncia de herança de qualquer uma das seguintes formas:
1. De forma presencial no nosso Tabelionato, que fica localizado na Avenida Cristovão Colombo, nº 2214, bairro Floresta, Município de Porto Alegre/RS - CEP: 90560-001;
2. Por diligência, em local previamente indicado pelas partes (somente dentro do Município de Porto Alegre/RS);
3. Via Assinatura Digital, através de uma videoconferência pela plataforma do e-Notariado (Verificar os requisitos do - Provimento nº 149/2023 do CNJ).
CONTATO PARA ENCAMINHAMENTO DA ESCRITURA:
O interessado poderá comparecer presencialmente em nosso cartório para encaminhar a escritura de renúncia de herança, ou então, nos contatar por um dos seguintes meios:
• E-mail: partilhas@6tabelionato.com.br
• Telefone: (51) 3343-5054
Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta, das 09:00 às 17:30.