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TIPOS DE ESCRITURAS

Escritura de Renúncia de Herança

A renúncia de herança é um ato jurídico unilateral, onde o herdeiro declara por escritura pública, de maneira expressa, que não aceita a herança que faz jus. Tal herdeiro não é obrigado a receber a herança, e, havendo a renúncia, nenhum direito é criado ao renunciante, pois considera-se como não herdada.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

 

DO RENUNCIANTE:

1. Documento de identificação original (cédula de identidade, CNH, passaporte, etc.);

2. Certidão de estado civil original ou cópia autenticada;
Solteiro - Certidão de nascimento;
Casado - Certidão de casamento;
Divorciado - Certidão de casamento com averbação do divórcio;
Separado - Certidão de casamento com averbação da separação;
Viúvo - Certidão de casamento com averbação do óbito.

3. Traslado ou Certidão da escritura de união estável (se houver).

 

Obs.: A certidão de estado civil não precisa ser atualizada, desde que seja emitida no modelo único instituído, que conste número de matrícula e elementos de segurança.

 

DO CÔNJUGE/COMPANHEIRO DO RENUNCIANTE:
1. Documento de identificação original (cédula de identidade, CNH, passaporte, etc.).

 

DO FALECIDO:
1. Certidão de óbito original ou cópia autenticada.

 

INFORMAÇÕES A SEREM DECLARADAS:

 

1. Profissão do renunciante;
2. Endereço de domicílio do renunciante;
3. Se o renunciante for casado ou mantiver união estável, também será necessário informar a profissão e domicílio de seu companheiro(a).

 

Obs. 1: Se o renunciante for casado pelo regime da comunhão universal de bens, o cônjuge deverá assinar a escritura como renunciante;


Obs. 2: Se o renunciante for casado pelo regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge deverá assinar a escritura como anuente.

 

ASSINATURA DA ESCRITURA:

 

O renunciante poderá assinar a escritura pública de renúncia de herança de qualquer uma das seguintes formas:

 

1. De forma presencial no nosso Tabelionato, que fica localizado na Avenida Cristovão Colombo, nº 2214, bairro Floresta, Município de Porto Alegre/RS - CEP: 90560-001;

 

2. Por diligência, em local previamente indicado pelas partes (somente dentro do Município de Porto Alegre/RS);

 

3. Via Assinatura Digital, através de uma videoconferência pela plataforma do e-Notariado (Verificar os requisitos do - Provimento nº 149/2023 do CNJ).

 

CONTATO PARA ENCAMINHAMENTO DA ESCRITURA:

 

O interessado poderá comparecer presencialmente em nosso cartório para encaminhar a escritura de renúncia de herança, ou então, nos contatar por um dos seguintes meios:

 

• E-mail: partilhas@6tabelionato.com.br

• Telefone: (51) 3343-5054

 

Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta, das 09:00 às 17:30.

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